Archive for category artigo 157 – roubo
OS DELINQUENTES DE LONDRES
Posted by Fernando César in artigo 157 - roubo, Crimes, outros on August 20, 2011
Tudo começou quando a polícia matou um traficante. Um protesto em frente à delegacia cresceu, a polícia ficou quieta para não piorar a situação e, frente a inércia policial, os manifestantes começaram atos de vandalismo. Logo a juventude londrina em peso se empolgou e a confusão tomou conta da cidade. Logo se alastraria para outras localidades da Inglaterra.
Os românticos vêem nisto apenas uma rebelião contra o sistema. Um articulista brasileiro chegou a dizer que isto é democracia – obviamente, não estaria tão exultante se a casa dele tivesse sido incendiada, se a loja de sua família tivesse sido saqueada.
Os reacionários vêem apenas delinquentes, bandidos. Que protesto social é este onde o principal objetivo é roubar um Ipod, um tênis Nike? Onde a quebradeira era marcada através do Blackberry como se fosse uma festa?
No meu modo de ver, os dois lados estão meio-certos. E meio-errados, obviamente. Há insatisfação com a desigualdade? Claro, como em qualquer lugar. Mas, bem, convenhamos que a Inglaterra não é, digamos, a Somália. Há, portanto, uma generosa dose de malandragem no protesto.
A Justiça ficou do lado dos conservadores, e tem sido muito rápida em condenar os jovens.
Quatro anos de prisão é demais para um jovem de 18 anos que só roubou um tênis, suplicam seus pais. Não, não é muito. Nem pouco. A lei apenas foi cumprida. E o exemplo precisa ser dado. É o que pensa o juiz.
Penso um pouco diferente. À medida que vou ficando mais velho, mais vejo os jovens como absolutamente imperfeitos. E acredito que quando realmente estiver velho olharei para trás e pensarei a respeito de mim: como eu era bobo e inocente em 2011, no alto dos meus 34 anos… Assim, acredito que as penas deveriam ser proporcionais à idade. A legislação atua de modo maniqueísta: ou você tem 17 anos e 11 meses e pode tudo, ou tem 18 anos e 1 mês e não pode mais nada. O desenvolvimento psicológico não se dá desta maneira, ninguém se torna sábio e responsável de um dia para outro. A lei, portanto, não está pareada com a realidade. Um jovem de 17 anos já deveria ser capaz de responder quase tanto quanto um de 18. Mas de um jovem de 18 anos não se deveria esperar a mesma responsabilidade de um senhor de 38, 48 ou 58 anos.
Mas o ponto mais importante, neste caso dos conflitos em Londres, do ponto de vista da Psicologia e da Psiquiatria Forense, é outro. Os saques não foram a ação somada de vários bandidos. Foram praticados por pessoas que, até então, não tinham ficha criminal, que até então eram honestos. A psicologia de massas explica o acontecido. Alguns jovens realmente com tendências delinquentes começam os furtos e os outros apenas vão junto. Assim, não se trata de criminosos comuns a maioria destes jovens presos.
Estas atenuantes psicológicas não estão sendo consideradas, em Londres. Talvez os psicólogos e psiquiatras de lá tiveram seus consultórios queimados também.
PS: deveríamos parar de usar o termo vandalismo. É injusto com a memória dos vândalos, povo germânico que vivia de fora do Império Romano. Todos os que estavam de fora do Império eram chamados bárbaros, outro termo inadequado atualmente. Os vândalos eram destruidores? Sim, mas nenhum império nunca foi construído apenas com diplomacia e rosas. Muito menos o Romano.
UMA FRASE
Posted by Fernando César in artigo 157 - roubo, F14.2 - dependência de crack on July 19, 2011
Josimar é acusado de roubo. Aliás, é réu confesso. Com uma garrafa partida, ameaçou algumas pessoas na porta do banheiro de uma festa, pedindo dinheiro.
Josimar diz que é dependente de crack. Que estava louco no dia, em abstinência, que queria dinheiro para comprar mais droga. Conseguiu 80 reais no roubo, mas logo foi pego.
É simples dizer-se dependente de qualquer coisa. Para o diagnóstico, basta que se preencha três de seis critérios, segundo a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10a edição):
(a) forte desejo para consumo da droga;
(b) dificuldades em limitar o consumo;
(c) estado de abstinência fisiológica;
(d) tolerância (necessidade de quantidades progressivamente maiores);
(e) abandono de interesses outros em favor do uso da substância;
(f) persistência no uso, apesar da evidência de conseqüências nocivas.
Ou seja, para enganar o psiquiatra, basta que o periciando diga que usa a droga há alguns meses, cada vez mais, que não consegue parar, que quando tenta se sente mal etc.
Basta isto? Não. É nos tais detalhes, na tal fala direta do periciando é que observamos se a história contada tem ou não consistência.
Josimar me disse algo: “O crack é o seguinte: uma pedra é muito, cem é pouco.”
É uma frase inteligente, paradoxal. Fiquei com vontade de perguntar se de sua autoria (essa minha mania de colecionar frases…), mas não o fiz. Desconfio que tenha escutado de alguém, que seja quase um lema entre os usuários, embora Josimar mesmo seja inteligente, universitário.
A frase foi dita casualmente, no meio de várias outras. Mas é um daqueles detalhes que acabam sendo importantes para a confiança do diagnóstico.
- Me explique melhor.
- Uma já é demais, né? Você tá usando esse produto químico… Aí quando começa, não quer parar…
É uma frase que só pode ser elaborada por quem tem conhecimento vivo do que é ser dependente de crack. Se não foi criada por Josimar, no mínimo ele a ouviu de alguém próximo, concordou com ela, guardou-a.
Por este e outros detalhes, fechei o laudo de Josimar com o diagnóstico de dependência de crack e estabelecendo que o crime tem completa relação com a dependência.
Josimar está preso há alguns meses, por conta do ato. Diz que na cadeia, a princípio, se afundou ainda mais na droga. “Mas quando vi meus pais chorando, tendo que se esforçar pra arrumar dinheiro pra pagar minhas dívidas, resolvi parar. Ainda tive umas recaídas, mas tive uns problemas com uns caras lá e pedi pra ir pro Módulo de Segurança. Agora tou sem usar, lá não entra, quero parar de vez. Me ferrei, ferrei minha vida por conta de menos de 100 reais…”
Com este laudo, logo Josimar deverá estar livre novamente. Quanto maior o tempo sem a droga, maior seria a chance de ele não ter uma recaída. Talvez fosse melhor para ele ficar mais tempo preso, portanto. Sem pensar nisto, ele quer sair logo da cadeia. Às vezes o perigo está de fora das grades, e não dentro.
O CRIME MÍNIMO
Posted by Fernando César in artigo 157 - roubo, F14.2 - dependência de crack on June 21, 2011
Estela enfiou a mão no bolso da calça de Valdemar e de lá retirou 27 reais. Pretendia tirar sem que ele percebesse. Seria apenas um furto, portanto. Estavam na casa de Valdemar, sentados em um sofá, se beijando e se apalpando. Mas Valdemar achou estranho que ela enfiasse a mão no bolso de sua calça e a flagrou com os 27 reais na mão. Ele a chamou de safada e tentou tomar o dinheiro. Ela esmurrou o braço dele e saiu correndo. “Vi uma nota verde e pensei que eram 100 reais, achei bom demais! Quando fui ver, era uma nota de 2… Tinha uma de 20, uma de 5 e uma de 2…”
Valdemar procurou a Polícia. Estela ficou quatro meses presa. Agora, aguarda em liberdade o julgamento: “O promotor está doido para me condenar!” Vivem em uma cidade pequena – e segura, segundo Estela, por mais irônico que possa parecer “a ladra da cidade” dizer isto. Talvez por ser uma cidade tão pequena o delegado tenha prendido Estela. A cadeia precisa ficar ocupada de vez em quando – não vacile! Ou talvez seja assim em todo lugar: a Justiça é sempre rígida com quem tenta furtar 27 reais…
Estela é usuária de crack. Tem um namorado de longa data, mas, para financiar a droga, se prostitui. Não tem emprego. O namorado sabe que ela se vende. Ele se importa um pouco, mas não a larga: “Ele não dá conta de manter meu vício, então aceita…” Estela já conhecia Valdemar antes do furto que virou roubo. Ele já havia dado dinheiro a ela – em troca de brincadeiras sexuais. Estela já tinha usado crack aquele dia, antes de chegar à casa de Valdemar. Lá, perguntou-lhe se ele não tinha uns dez reais. Valdemar disse a Estela que até tinha um pouco de dinheiro, mas precisava pagar uma conta. Ela, então, ávida pelo crack, pensou no furto e começou a beijá-lo…
Lendo o processo, conversando com Estela – que sempre confessou o ato, sempre conforme relatado aqui -, me peguei pensando até que ponto isto é um crime. Na rigidez da lei, é. Mas a intenção era apenas um furtinho cinco, dez reais. De um conhecido. Um furto impulsivo, inconsequente. Se é crime, é um crime mínimo. O menor dos crimes. Semelhante ao do adolescente que pega vinte reais na bolsa da mãe para ir ao cinema. “Depois o Valdemar até foi lá tirar a queixa, mas não tinha mais jeito… Já fiquei com ele de novo. O problema, ele disse, é que aquele dia ele não podia me dar o dinheiro…”
Agora Estela está sujeita a uma pena de 4 a 10 anos de reclusão. E o promotor está doido para condená-la…
Especialmente porque, depois deste crime, cometeu outro muito parecido, com outra vítima: “Fiz umas carícias num cara, aí tentei tirar dinheiro dele, ele viu…” Um modus operandi meio fracassado, como se percebe. Mas já deu certo com outro homem, ela me conta. Penso que é perigoso beijar Estela quando se tem algum valor no bolso…
Concluí, no laudo, que Estela é dependente do crack e que, por conta desta dependência, não tinha condições, naquele momento, de agir de outra maneira. Cometer um crime mínimo é o mínimo que um dependente fará quando precisa da droga.